Governante de Dubai emite lei sobre tributação de bancos estrangeiros no emirado

DUBAI, 7 de março de 2024 (WAM) – O xeique Mohammed bin Rashid Al Maktoum, vice-presidente e primeiro-ministro dos Emirados Árabes Unidos, emitiu a Lei nº (1) de 2024 sobre a tributação de bancos estrangeiros que operam em Dubai na qualidade de governante do emirado.

A lei se aplica a todos os bancos estrangeiros que operam em Dubai, incluindo zonas especiais de desenvolvimento e zonas francas, com exceção dos bancos estrangeiros licenciados para operar no Dubai International Financial Centre (DIFC). De acordo com a lei, os bancos estrangeiros estão sujeitos a um imposto de 20% sobre a renda tributável anual. No entanto, se esses bancos pagarem imposto corporativo de acordo com a Lei Federal nº (47) de 2022 sobre a Tributação de Corporações e Empresas e suas alterações, o valor do imposto corporativo será deduzido de sua obrigação fiscal total.

A lei especifica os princípios que regem o cálculo da renda tributável, a declaração e os pagamentos de impostos, os procedimentos para a auditoria da declaração de impostos, a divulgação voluntária e as responsabilidades e procedimentos relacionados à auditoria fiscal. Ela também descreve os direitos dos bancos estrangeiros e suas filiais licenciadas pelo Banco Central dos Emirados Árabes Unidos.

A lei especifica as etapas para notificar os resultados da auditoria fiscal. Além disso, permite que a entidade tributável apresente objeções ao Departamento de Finanças de Dubai com relação ao valor do imposto ou das multas impostas a ela, sujeito a determinadas condições detalhadas na lei.

De acordo com a legislação, o presidente do Conselho Executivo de Dubai emitirá uma decisão sobre os atos considerados como violações dessa Lei e as penalidades impostas por violações. O total das penalidades impostas não deve exceder AED500 mil. A multa será dobrada em caso de violações repetidas dentro de dois anos, até o máximo de AED 1 milhão. Essa nova lei se aplica ao ano fiscal que se inicia após sua promulgação.

O diretor-geral do Departamento de Finanças também emitirá as decisões necessárias para implementar as disposições desta Lei, que serão publicadas no Diário Oficial. A nova lei anula o Regulamento No. (2) de 1996 ou qualquer outra legislação que possa contradizê-la. As decisões e memorandos emitidos para implementar o Regulamento No. (2) de 1996 permanecerão em vigor até a emissão de novas decisões que o substituam. A Lei nº (1) de 2024 sobre tributação de bancos estrangeiros que operam em Dubai entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.