Ministério Público explica as penalidades para o crime organizado de mendicância

ABU DHABI, 24 de março de 2024 (WAM) - O Ministério Público dos Emirados Árabes Unidos (PP, na sigla em inglês) explicou no domingo, por meio de uma postagem em suas contas de mídia social, as penalidades para o crime de mendicância organizada.

O Ministério Público observou que, de acordo com os artigos 476 e 477 do Decreto Lei Federal nº 31 de 2021, que emite a Lei de Crimes e Penalidades, qualquer pessoa que organize a mendicância, cometida por um grupo organizado de duas ou mais pessoas, será punida com prisão por não menos de seis meses e uma multa não inferior a AED 100 mil (cerca de USD 27 mil). A mesma penalidade será imposta a qualquer pessoa que trouxer indivíduos para o país para usá-los no crime de mendicância organizada.

Qualquer um que participe de mendicância organizada será punido com prisão por não mais de três meses e multa não inferior a AED 5 mil, ou uma dessas duas penalidades. Será considerada uma circunstância agravante se o autor da mendicância organizada for um guardião, curador ou responsável por observar ou cuidar do mendigo, ou se tiver autoridade direta sobre ele.

Essas postagens fazem parte dos esforços contínuos do Ministério Público para promover a cultura jurídica entre os membros da comunidade e aumentar sua conscientização sobre as legislações mais recentes do país.