ABU DHABI, 8 de abril de 2024 (WAM) -- o xeique Hamdan bin Zayed Al Nahyan, representante do governante na região de Al Dhafra e presidente da Agência de Meio Ambiente de Abu Dhabi (EAD, na sigla em inglês), emitiu a Resolução nº 1 de 2024 sobre relatórios de dados ambientais.
A resolução estabelece regras, requisitos e regulamentos para proteger o meio ambiente contra a poluição, identificando e monitorando os tipos e as quantidades de poluentes lançados no meio ambiente por várias instalações e projetos, e para determinar a extensão de seu compromisso. Além disso, a resolução facilita a criação de um banco de dados ambiental abrangente e unificado para identificar os locais, as quantidades e o conteúdo dos descartes no meio ambiente.
O documento se aplica a todos os estabelecimentos e projetos que operam no emirado e que são licenciados pela EAD ou aqueles exigidos pela agência para cumprir a resolução. A EAD monitorará a implementação da resolução por meio de procedimentos de fiscalização, auditoria ambiental e programas abrangentes de monitoramento ambiental em coordenação com as autoridades relevantes.
A resolução estipula que a instalação e o projeto, cujas atividades resultam em descartes no meio ambiente, devem preparar um relatório de dados ambientais e enviá-lo à EAD durante o primeiro trimestre de cada ano, de acordo com os requisitos estabelecidos pela EAD. O relatório deve incluir dados sobre seu consumo de energia e água, além de medições que mostrem os poluentes despejados no meio ambiente de forma que não entrem em conflito com as regulamentações ambientais ou requisitos de licenciamento.
O relatório obrigatório inclui dados da instalação ou do projeto, suas metodologias operacionais aplicadas e quaisquer processos operacionais, equipamentos, maquinário e tecnologia usados no projeto ou na instalação. Além disso, a resolução exige o compartilhamento de dados sobre quaisquer descartes realizados, com uma declaração de comparação com os limites máximos permitidos.
Os dados também devem abranger as matérias-primas utilizadas como insumos de produção e os procedimentos de controle de descarte, os mecanismos de medição utilizados e a periodicidade, os locais de medição, bem como os resultados e acidentes que acompanharam as operações de medição e as medidas corretivas.
De acordo com a resolução, a EAD estabelecerá padrões para determinar quais instalações ou projetos devem informar sobre seus dados e descartes, e desenvolverá mecanismos para monitorar e medir descarregamentos, bem como determinar os dados ambientais que devem ser informados. Isso complementará a ação conjunta com todas as autoridades relevantes para permitir que as instalações ou projetos determinem meios de reduzir as descargas ambientais, identificar laboratórios, aprovar mecanismos e dispositivos de medição a serem usados e preparar e emitir guias técnicos de medição e testes a serem seguidos em coordenação com as autoridades competentes.
Entre as tarefas da resolução atribuídas à EAD está a determinação dos mecanismos pelos quais a instalação ou o projeto deve informar seus dados. Isso pode incluir sistemas eletrônicos, além de receber e revisar os relatórios, garantindo que eles tenham sido preparados de acordo com os requisitos da resolução e com as diretrizes técnicas da EAD que serão preparadas e emitidas para garantir sua implementação.
A agência também avaliará as instalações e os projetos com base nos relatórios recebidos, levando em conta seu impacto individual e cumulativo, e solicitará que a entidade relatora apresente um plano corretivo no caso de qualquer deficiência nos dados fornecidos ou no caso de a entidade relatora não cumprir os requisitos aprovados pela EAD. Os relatórios devem ser preparados por um escritório de consultoria ambiental aprovado pela agência para que possam ser enviados.
A EAD designará um escritório de consultoria ambiental para realizar quaisquer exames ou medições relacionadas a descargas ambientais no caso de uma reclamação contra a instalação ou o projeto, ou para garantir a precisão dos dados recebidos. A EAD também coletará e analisará amostras adicionais de descartes de instalações ou projetos quando necessário, ou designando um terceiro ou um representante de seus parceiros estratégicos para analisar as amostras em laboratórios credenciados.
A resolução estipula ainda que a EAD deverá solicitar que a instalação ou o projeto realize quaisquer exames adicionais ou outras medições, conforme necessário, e que as análises sejam realizadas em laboratórios credenciados. Além disso, criará um banco de dados integrado de descartes em instalações ou projetos e compartilhará esses dados com as autoridades relevantes que regulamentam os procedimentos de emissão de licenças. A EAD também supervisionará o processo de monitoramento das atividades licenciadas, conduzindo avaliações periódicas para medir a eficiência das medidas corretivas e a eficácia de quaisquer controles implementados, além de conduzir workshops educacionais e de conscientização sobre relatórios de dados ambientais.
O documento determina que os estabelecimentos e projetos forneçam os dispositivos e requisitos especificados pela EAD para facilitar a implementação e usar técnicas de monitoramento compatíveis com os requisitos da agência. As instalações também treinarão funcionários e trabalhadores sobre os mecanismos de divulgação de dados ambientais e enviarão um relatório de acordo com o mecanismo especificado pela EAD, os requisitos desta resolução e suas diretrizes.
Os estabelecimentos ou projetos também devem se comprometer a manter todos os documentos e dados relacionados ao relatório de dados por um período de pelo menos cinco anos, além de coordenar com a EAD e as autoridades relevantes, laboratórios e aqueles designados pela EAD e seus prestadores de serviços para facilitar a implementação de todos os requisitos. Eles também devem informar a EAD em caso de qualquer defeito que impeça o processo de relatório em um prazo máximo de três dias a partir de sua ocorrência.
A resolução continua estipulando que a instalação ou o projeto deve se comprometer a desenvolver e implementar um plano para garantir e monitorar a qualidade, desde que o plano inclua instruções detalhadas para todos os procedimentos operacionais e corretivos. Dependendo do caso, a EAD poderá solicitar que a instalação ou o projeto indique um escritório de consultoria aprovado pela agência para verificar o plano de garantia de qualidade e apresentar relatórios sobre sua implementação e conformidade.
Sem prejuízo das penalidades previstas na legislação pertinente, a EAD tem o direito de tomar uma ou mais das penalidades administrativas estipuladas na Lei nº 16 de 2005 relativa à reorganização da agência, ou qualquer alteração da mesma, no caso de violações de quaisquer das disposições estipuladas nesta resolução.