DUBAI, 11 de agosto de 2024 (WAM) -- O Governo dos Emirados Árabes Unidos emitiu um decreto federal que altera disposições específicas sobre a Regulamentação das Relações de Emprego, conhecido como "Lei Trabalhista dos EAU".
Este decreto faz parte dos esforços contínuos dos EAU para desenvolver ainda mais seu quadro legislativo e jurídico. Ele visa garantir a eficiência e competitividade do mercado de trabalho, regular as relações de emprego, definir claramente os direitos e obrigações de todas as partes envolvidas e garantir sua proteção por lei.
O decreto impõe multas de não menos que AED100.000 e não mais que AED1 milhão a qualquer empregador que empregue trabalhadores sem a devida permissão, contrate trabalhadores ou os traga para o país e não lhes ofereça um emprego, faça uso indevido de permissões de trabalho, ou encerre um negócio ou suspenda suas atividades sem liquidar os direitos dos trabalhadores, em violação ao novo decreto e suas Regulamentações Executivas. As mesmas penalidades se aplicam ao emprego ilegal de menores ou à permissão para que menores trabalhem em violação da lei por parte de seus responsáveis.
Além disso, o novo decreto introduz penalidades criminais para recrutamento fictício, incluindo emiratização fictícia. Portanto, empregadores considerados culpados de violar as disposições das leis, regulamentações executivas ou decisões que regulam o mercado de trabalho, ao falsificar a contratação de um ou mais funcionários, enfrentarão multas que variam de AED100.000 a AED1 milhão. A penalidade é multiplicada pelo número de trabalhadores envolvidos no emprego fictício.
As emendas estabelecem que, em caso de disputas trabalhistas, e se houver desacordo com uma decisão do ministério de Recursos Humanos e Emiratização emitida para resolver a disputa, o caso deverá ser levado ao Tribunal de Primeira Instância em vez de ao Tribunal de Apelação. O tribunal deverá revogar qualquer reclamação apresentada após dois anos a partir da rescisão da relação de emprego, conforme as disposições da presente lei.
Além disso, o novo decreto estipula que processos criminais por emprego fictício, incluindo emiratização fraudulenta, só podem ser iniciados a pedido do ministro de Recursos Humanos e Emiratização ou de seu representante autorizado.
O decreto também concede ao Ministério o poder de resolver tais casos a pedido do empregador antes que uma sentença judicial seja emitida, desde que o empregador pague pelo menos 50% da multa mínima especificada e devolva ao governo todos os incentivos financeiros recebidos por seus empregados fictícios.
Além disso, de acordo com o novo decreto-lei, os Tribunais de Apelação deverão encaminhar todos os pedidos, disputas e queixas relacionadas à regulamentação das relações de emprego, em seu estado atual, ao Tribunal de Primeira Instância competente, a partir da data de implementação das disposições deste decreto-lei, exceto as disputas que já foram julgadas ou reservadas para a emissão de uma sentença.