ABU DHABI, 6 de dezembro de 2024 (WAM) – O presidente dos Emirados Árabes Unidos, xeique Mohamed bin Zayed Al Nahyan, emitiu um decreto federal que altera dispositivos específicos da Lei da Autoridade Judicial Federal.
Entre as mudanças mais significativas, está a concessão do cargo equivalente ao de ministro ao presidente da Suprema Corte Federal e ao procurador-geral dos EAU, garantindo-lhes todos os benefícios e vantagens correspondentes previstos na legislação vigente do Governo Federal.
As alterações também preveem que os níveis, categorias, salários, gratificações, bônus e outros benefícios dos demais membros do Judiciário Federal, assim como as recompensas, sejam determinados por decreto federal.
O novo decreto introduziu mudanças relacionadas à jurisdição do procurador-geral federal, que passará a supervisionar crimes que afetam os interesses da União e outros atribuídos ao Judiciário Federal conforme as leis aplicáveis do país. A jurisdição territorial do procurador-geral federal para outros crimes corresponderá à área geográfica de abrangência do Judiciário Federal. Além disso, a criação e a definição das divisões de jurisdição das Procuradorias Federais serão determinadas pelo procurador-geral, com aprovação do Conselho Judicial Federal.
As mudanças estipulam ainda que o local de trabalho e as divisões de jurisdição dos membros do Ministério Público serão definidos pelo procurador-geral federal. Este também contará com um gabinete técnico composto por vários membros do Ministério Público, com responsabilidades que abrangem todos os Emirados dos EAU.
De acordo com o novo decreto, a nomeação de presidentes de Tribunais de Primeira Instância e Tribunais de Apelação será realizada por decisão do presidente do Judiciário Federal, com base em recomendação do chefe do Departamento de Inspeção Judicial e aprovação do Judiciário. Da mesma forma, a nomeação de promotores e cargos superiores será decidida pelo procurador-geral federal, sujeita à aprovação do Judiciário.