Presidente dos Emirados, em sua capacidade como governante de Abu Dhabi, promulga lei que reorganiza a Administração Geral da Alfândega do emirado

ABU DHABI, 11 de março de 2025 (WAM) — Em sua função de governante de Abu Dhabi, o presidente dos Emirados Árabes Unidos, xeique Mohamed bin Zayed Al Nahyan, promulgou uma lei que reorganiza a Administração Geral da Alfândega de Abu Dhabi.

De acordo com a nova legislação, a Administração Geral da Alfândega de Abu Dhabi, que opera sob a Departamento de Desenvolvimento Econômico do emirado, passa a deter personalidade jurídica independente e a ser responsável pela proposição de políticas gerais e planos estratégicos para os assuntos alfandegários em Abu Dhabi, facilitando o fluxo do comércio, garantindo o cumprimento das regulamentações aduaneiras e apoiando a proteção da sociedade contra práticas ilícitas.

A administração também assume a gestão e operação dos escritórios alfandegários no emirado, a implementação da política aduaneira, a proposta de criação ou fechamento de postos alfandegários e a coordenação com autoridades competentes para restringir, proibir ou regulamentar a importação, exportação e trânsito de determinados bens.

Além disso, suas principais atribuições incluem inspecionar e avaliar mercadorias autorizadas, arrecadar impostos, tarifas alfandegárias e demais taxas aplicáveis, além de supervisionar zonas francas, mercados livres e armazéns alfandegários, conforme as normas em vigor.

A administração também é encarregada da coordenação e organização dos processos relacionados à facilitação do movimento de mercadorias e à cadeia logística em todos os portos alfandegários e zonas francas do emirado, da regulamentação do desembaraço aduaneiro por meio da emissão de autorizações e instruções necessárias e da fiscalização das atividades de despachantes aduaneiros.

Como parte de seus esforços no combate ao contrabando e a crimes alfandegários, a administração, em colaboração com órgãos competentes, conduz investigações, detecta e combate infrações aduaneiras e crimes de contrabando, aplicando as medidas legais cabíveis contra os infratores. A administração também gerencia acordos conciliatórios, a venda de mercadorias apreendidas, abandonadas ou confiscadas e a implementação de isenções alfandegárias.