DUBAI, 16 de julho de 2025 (WAM) — O Centro Financeiro Internacional de Dubai (DIFC) promulgou alterações em legislações específicas por meio da Lei de Emendas às Leis do DIFC, Lei nº 1 de 2005.
Entre as mudanças, estão emendas à Lei de Proteção de Dados, que passam a oferecer proteções adicionais e novos direitos de ação para titulares de dados no âmbito do DIFC. Além disso, os ajustes legislativos trazem esclarecimentos para garantir que as normas do centro permaneçam alinhadas às melhores práticas internacionais.
As mudanças incluem a introdução de um direito privado de ação nos tribunais do DIFC, ampliando os direitos e os recursos disponíveis para titulares de dados pessoais processados em desacordo com a Lei de Proteção de Dados.
Outros ajustes esclarecedores abrangem o escopo de aplicação e a abrangência extraterritorial da lei, além de uma atualização no Artigo 28 sobre Compartilhamento de Dados, para detalhar os parâmetros de adequação utilizados na avaliação da idoneidade de países terceiros para receber dados pessoais.
Também foram feitas emendas pontuais nas leis de Garantias, Insolvência e Emprego, com o objetivo de aprimorar a clareza normativa.
A Lei de Emendas foi promulgada em 8 de julho de 2025 e entrou em vigor em 15 de julho de 2025.