ABU DHABI, 19 de abril de 2026 (WAM) — O Ministério da Economia e Turismo encaminhou ao Ministério Público Federal um cartel envolvido em práticas anticompetitivas no mercado de aves para abertura de investigação e adoção das medidas legais necessárias, após confirmar sua participação em ações de exploração das atuais circunstâncias excepcionais por meio de conluio para fixar, manipular e elevar de forma injustificada os preços.
As práticas configuram violação clara da legislação vigente, em especial da Lei de Regulação da Concorrência e da Lei Federal de Proteção ao Consumidor, além de prejudicarem os direitos dos consumidores e a estabilidade do mercado.
A medida ocorre no âmbito das campanhas de fiscalização conduzidas pelo ministério em coordenação com autoridades competentes, que foram intensificadas recentemente diante do contexto atual.
Essas ações contribuíram para reforçar a supervisão do mercado e garantir o cumprimento das leis e regulamentos por parte dos estabelecimentos comerciais.
O ministério afirmou que a Lei de Regulação da Concorrência desempenha papel central na criação de mecanismos para combater práticas monopolistas e conluios econômicos ilegais que prejudicam consumidores, ao mesmo tempo em que fortalece a proteção à concorrência, apoia o crescimento dos setores econômicos e aumenta a produtividade. A legislação também autoriza o ministério a coletar informações, investigar práticas anticompetitivas — a partir de denúncias ou por iniciativa própria — e adotar medidas em coordenação com as autoridades competentes.
De acordo com o artigo 5º da lei, acordos entre empresas são estritamente proibidos quando têm como objetivo ou efeito distorcer, restringir ou impedir a concorrência. Isso inclui a fixação direta ou indireta de preços, a elevação artificial ou redução de preços e qualquer coordenação que comprometa o funcionamento do mercado.
A proibição também abrange a imposição de condições para a venda ou compra de bens e serviços, o conluio em licitações e concorrências e acordos para limitar ou congelar produção, distribuição, desenvolvimento ou atividades de comercialização.
Também estão incluídos boicotes coordenados contra empresas específicas, obstrução de suas atividades ou restrições à livre circulação de bens e serviços no mercado. Essas práticas podem envolver retenção de produtos, estocagem injustificada, limitação de oferta ou criação de condições artificiais que resultem em preços irreais, sendo consideradas infrações graves com amplas implicações econômicas.
O ministério ressaltou que os riscos associados a essas práticas vão além das violações legais, especialmente quando ocorrem em meio a circunstâncias regionais excepcionais, podendo afetar diretamente a segurança alimentar e econômica do país.