EAU criam comitê nacional para documentar agressões, crimes internacionais e danos decorrentes

ABU DHABI, 7 de maio de 2026 (WAM) — O xeique Mansour bin Zayed Al Nahyan, vice-presidente, vice-primeiro-ministro e presidente da Corte Presidencial dos Emirados Árabes Unidos, emitiu a Resolução nº 4 de 2026 sobre a criação do Comitê Nacional para a Documentação de Atos de Agressão, Crimes Internacionais e Danos Decorrentes, em uma medida que reflete a abordagem institucional do país para documentar violações de acordo com os mais altos padrões jurídicos e técnicos.

A resolução estabelece que o comitê será presidido pelo procurador-geral dos EAU e terá a missão de documentar os atos de agressão iranianos, os crimes internacionais e os danos resultantes que afetaram o território emiradense, seus cidadãos, visitantes e residentes, garantindo a criação de um registro nacional abrangente baseado em provas confiáveis.

Ampla representação e integração institucional

O comitê contará com ampla representação de diversos ministérios federais e entidades locais estratégicas, refletindo uma integração institucional que reúne autoridades de segurança, judiciais, técnicas e econômicas, além de reforçar a precisão e a abrangência da documentação.

Nesse contexto, a resolução autoriza o comitê a recorrer à assistência de especialistas e peritos nacionais e internacionais considerados adequados, ao mesmo tempo em que o obriga a cumprir as disposições da Constituição, das leis em vigor e dos padrões internacionalmente reconhecidos para a documentação de crimes internacionais.

Competências específicas de acordo com padrões internacionais

A resolução concede ao comitê um mandato amplo e integrado, que inclui a documentação e o monitoramento de todos os incidentes relacionados a ataques e ações militares associados à agressão iraniana, verificando cuidadosamente sua natureza, cronologia e circunstâncias em campo para garantir um relato abrangente e coerente dos acontecimentos.

O comitê também será responsável por identificar e avaliar os diferentes danos humanos, materiais e econômicos com base em metodologias técnicas aprovadas, além de documentar mortes e feridos a partir de dados e registros oficiais confiáveis.

As atribuições do comitê incluem ainda a coleta e análise de provas, documentos e relatórios técnicos, de engenharia, médicos e forenses, de acordo com padrões nacionais e internacionais reconhecidos para a documentação de crimes internacionais, assegurando a integridade da cadeia de custódia legal para reforçar a confiabilidade e a admissibilidade jurídica dessas provas.

Como parte de uma estrutura integrada, o comitê reforçará a coordenação e a cooperação com entidades locais e manterá comunicação com organizações e organismos internacionais relevantes por meio de canais oficiais, a fim de garantir a precisão e a credibilidade dos esforços de documentação.

Sistema técnico seguro para proteção de provas

A resolução também prevê a criação de uma secretaria técnica do comitê, responsável por preparar seus trabalhos e implementar suas decisões. A secretaria estabelecerá um banco de dados central seguro para coletar, preservar e classificar provas, informações e relatórios relacionados.

O banco de dados será administrado por meio de sistemas tecnológicos avançados que garantam a integridade das informações, impeçam adulterações, permitam rastrear acessos e alterações, mantenham cópias de segurança e assegurem a documentação adequada da cadeia de custódia tanto de provas físicas quanto digitais.

Fortalecimento da atuação jurídica dos EAU nos âmbitos nacional e internacional

A resolução reflete o compromisso dos Emirados Árabes Unidos com o fortalecimento do Estado de Direito, a proteção dos direitos humanos e a garantia de que violações sejam documentadas de maneira a contribuir para a promoção da Justiça e a proteção de direitos.

Os resultados do trabalho do comitê contribuirão para apoiar os esforços jurídicos dos EAU nos âmbitos nacional e internacional por meio da preparação de um dossiê abrangente de documentação, destinado a subsidiar procedimentos de responsabilização e baseado em provas registradas de acordo com padrões internacionalmente reconhecidos.