Emirados Árabes Unidos condenam ataque terrorista contra perímetro da usina de Barakah

ABU DHABI, 17 de maio de 2026 (WAM) — Os Emirados Árabes Unidos condenaram nos termos mais veementes o ataque terrorista não provocado contra um gerador elétrico localizado fora do perímetro interno da usina nuclear de Barakah, na região de Al Dhafra, realizado por um drone que entrou no território do país pela fronteira oeste. O incidente não deixou feridos nem provocou qualquer impacto nos níveis de segurança radiológica.

Em comunicado, o Ministério das Relações Exteriores afirmou que os ataques representam uma escalada perigosa, um ato de agressão inaceitável e uma ameaça direta à segurança do país.

A pasta destacou que ataques contra instalações nucleares destinadas a fins pacíficos configuram violação flagrante do direito internacional, da Carta das Nações Unidas e dos princípios do direito humanitário, diante dos graves riscos que esses atos representam para civis, para o meio ambiente e para a segurança regional e internacional.

O ministério ressaltou ainda que normas e acordos internacionais relevantes, incluindo princípios e resoluções da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), reforçam a necessidade de proteger instalações nucleares pacíficas e garantir sua segurança diante de atos hostis ou ameaças militares.

Os Emirados Árabes Unidos afirmaram que não tolerarão, em nenhuma circunstância, ameaças à sua segurança e soberania e reiteraram que reservam todos os seus direitos soberanos, legítimos, diplomáticos e militares para responder a qualquer ameaça, alegação ou ato hostil, de maneira a assegurar a proteção de sua soberania, segurança nacional, integridade territorial e da segurança de cidadãos, moradores e visitantes, em conformidade com o direito internacional.

O Ministério das Relações Exteriores acrescentou que ataques contra infraestrutura vital e civil são condenados e rejeitados de forma inequívoca por todas as normas legais e humanitárias, ressaltando a necessidade de interromper imediatamente esses ataques não provocados e garantir o cumprimento integral da cessação das hostilidades.