Emirados Árabes Unidos passam a conceder visto na chegada a cidadãos de seis novos países

ABU DHABI, 25 de junho de 2026 (WAM) – Os Emirados Árabes Unidos ampliaram o programa de concessão de visto na chegada para incluir cidadãos de seis países e seus familiares acompanhantes.

Pela nova decisão, cidadãos da Indonésia, Vietnã, Tailândia, Filipinas, Quênia e África do Sul portadores de passaporte comum, assim como seus familiares acompanhantes, poderão obter visto na chegada com validade de 14 ou 60 dias, desde que possuam autorização de residência válida emitida pelos Estados Unidos, por um Estado-membro da União Europeia, pelo Reino Unido, Singapura, Japão, Coreia do Sul, Austrália, Nova Zelândia ou Canadá. Segundo as autoridades, a medida reflete a política flexível de entrada e residência adotada pelos Emirados Árabes Unidos e o compromisso do país de facilitar as viagens e proporcionar uma experiência mais ágil aos visitantes.

O Ministério das Relações Exteriores afirmou que a ampliação do programa de visto na chegada demonstra o compromisso do país com o fortalecimento das relações bilaterais com nações amigas e com a intensificação dos laços econômicos, culturais e entre seus povos. Segundo o ministério, a iniciativa também amplia as oportunidades para que cidadãos desses países conheçam o patrimônio cultural dos Emirados Árabes Unidos, sua infraestrutura reconhecida internacionalmente, os atrativos turísticos, a economia dinâmica e o ambiente favorável aos negócios.

O ministério acrescentou que continuará trabalhando em estreita coordenação com as autoridades nacionais competentes para facilitar o deslocamento de viajantes, simplificar os procedimentos consulares e reforçar a posição dos Emirados Árabes Unidos como destino global para negócios, investimentos, empreendedorismo e talentos.

A Autoridade Federal de Identidade, Cidadania, Alfândega e Segurança dos Portos (ICP, na sigla em inglês) informou que as novas regras refletem os esforços contínuos para aperfeiçoar o sistema de vistos do país, ampliar o número de beneficiários e alinhar os serviços às melhores práticas internacionais nas áreas de viagens, turismo e mobilidade. Segundo a autoridade, a medida também fortalece a cooperação com países parceiros e contribui para a posição dos Emirados Árabes Unidos nos indicadores globais de competitividade relacionados à residência, ao turismo e às viagens.

A ICP explicou que, para ter direito ao visto na chegada, o viajante e seus familiares acompanhantes devem ser nacionais de um dos seis países contemplados e possuir autorização de residência válida emitida pelos Estados Unidos, por um Estado-membro da União Europeia, pelo Reino Unido, Singapura, Japão, Coreia do Sul, Austrália, Nova Zelândia ou Canadá. A autoridade esclareceu ainda que o visto poderá ser emitido com validade de 14 ou 60 dias, conforme a modalidade concedida.

Segundo a ICP, o visto de 14 dias poderá ser prorrogado uma única vez enquanto o titular permanecer nos Emirados Árabes Unidos. Já o visto de 60 dias permite apenas uma permanência e não poderá ser prorrogado. Após o vencimento de qualquer uma das modalidades, o visitante deverá deixar o país. O descumprimento do prazo implicará multa de 50 dirhams (US$ 13,60) por dia de permanência irregular.

A taxa total para emissão do visto de 14 dias é de 100 dirhams (US$ 27), enquanto a do visto de 60 dias é de 250 dirhams (US$ 68).