ABU DHABI, 27 de abril de 2024 (WAM) -- A Agência Ambiental de Abu Dhabi (EAD, na sigla em inglês) anunciou as datas da temporada de pastagem de 2024 no emirado, que vai de 15 de maio a 15 de outubro, a fim de garantir a recuperação da vegetação e melhorar e sustentar a biodiversidade.
A temporada obrigatória foi introduzida para dar aos pastos uma oportunidade de regeneração natural e garantir sua continuidade para as gerações futuras. O anúncio faz parte das Regulamentações Executivas da Lei nº (11) de 2020 sobre a regulamentação do pastoreio em Abu Dhabi.
Os regulamentos foram emitidos pela EAD, sob as diretrizes do xeique Hamdan bin Zayed Al Nahyan, representante do governante na Região de Al Dhafra e presidente do Conselho de Administração da Agência, sendo essa a autoridade competente para assuntos ambientais em Abu Dhabi.
A Agência é responsável pela implementação dessa lei, que tem como objetivo regulamentar o pastoreio para proteger as pastagens naturais e promover práticas tradicionais sustentáveis em coordenação com as autoridades competentes. A lei protege áreas e habitats naturais críticos e sensíveis.
Com base no regulamento, a EAD está emitindo licenças para proprietários e criadores de gado para regular a atividade de pastoreio e todas as atividades relacionadas em Abu Dhabi. Para obter uma licença de pastoreio, o candidato deve ser cidadão dos Emirados Árabes Unidos e não deve ter menos de 21 anos de idade. O candidato também deve ter um certificado válido de inventário de gado aprovado pela Autoridade de Agricultura e Segurança Alimentar de Abu Dhabi (ADAFSA).
Após o pagamento das taxas de inscrição, os proprietários de animais e criadores que atenderem aos requisitos poderão solicitar uma licença para a EAD. Eles também devem apresentar uma cópia de sua carteira de identidade e um certificado de inventário de riqueza animal aprovado e válido que comprove a propriedade do gado. E também devem ser registrados no sistema de identificação e registro de animais do emirado pelas autoridades competentes. O solicitante também deve identificar as pessoas que acompanharão e cuidarão do gado e fornecer uma cópia de suas carteiras de identidade dos Emirados.
Os titulares da licença poderão pastar em áreas selvagens abertas e deverão ficar a dois km de distância de reservas, florestas, áreas residenciais, militares, petrolíferas e privadas, além de todas as estradas e locais proibidos. Também será exigido que eles não deixem o gado em pastoreio desacompanhado e que cumpram o período especificado nessa licença.
As pessoas licenciadas para pastoreio devem cumprir uma série de requisitos ambientais, que incluem a não introdução de plantas exóticas, animais ou substâncias nocivas nas áreas de pastagem. E também não devem arrancar, queimar, transportar, cortar, destruir, registrar, remover ou coletar plantas de pastagem ou qualquer parte delas nas áreas de pastagem. Também não devem danificar ou prejudicar a biodiversidade ou causar qualquer dano ao meio ambiente local nessas áreas e aderir às épocas de pastagem permitidas.
Os licenciados ainda devem considerar os períodos de suspensão do pastoreio determinados pela Agência em coordenação com as autoridades competentes para garantir a sustentabilidade das áreas. É proibido usar bicicletas, carros ou qualquer tipo de veículo ou maquinário nas áreas de pastagem de forma a afetar a cobertura vegetal. Também é proibido transferir a licença de pastoreio para outra pessoa.
A licença pode ser solicitada pelo site da EAD www.ead.gov.ae. O candidato deve escolher o "Knowledge Centre" (Centro de Conhecimento) e, em seguida, selecionar "Resources" (Recursos), onde o "Grazing License Application Form" (Formulário de Solicitação de Licença de Pastoreio) está disponível para download.
O candidato deve preencher o formulário, anexar os documentos necessários e enviá-los por e-mail para: customerhappiness@ead.gov.ae. Após a conclusão, o cliente receberá um link para pagar AED 250, após o qual uma cópia eletrônica da licença de pastoreio será emitida e enviada por e-mail diretamente ao cliente.