Governo dos Emirados Árabes Unidos emite decreto-lei federal sobre regulamentação de tráfego

ABU DHABI, 25 de outubro de 2024 (WAM) -- O governo dos Emirados Árabes Unidos emitiu um novo decreto-lei federal sobre regulamentação de tráfego, como parte do desenvolvimento contínuo da estrutura legislativa e jurídica dos Emirados Árabes Unidos.

A medida tem o objetivo de acompanhar a rápida evolução do transporte em todo o mundo, atualizando as classificações de veículos e implementando tecnologias rodoviárias modernas. Um foco especial é dado à expansão do uso de veículos autônomos, carros elétricos e vários tipos de dispositivos de mobilidade pessoal, bem como à adoção de métodos de transporte baseados em soluções tecnológicas avançadas, aproveitando a sofisticada rede rodoviária dos Emirados Árabes Unidos.

De acordo com o decreto-lei federal, uma resolução do gabinete determinará os requisitos e o procedimento de inspeção, licenciamento e renovação do licenciamento de carros autônomos, bem como os mecanismos a serem seguidos para testes de tecnologia de novos veículos.

O decreto-lei permite o uso de novas tecnologias para garantir a segurança nas estradas, bem como a emissão de multas para veículos ou pessoas que violarem as regras. A autoridade de licenciamento estabelecerá programas e aplicativos on-line e inteligentes para a obtenção de licenças e permissões, que serão emitidos com base em uma decisão do Ministro do Interior ou do chefe da autoridade de licenciamento relevante em cada emirado.

O decreto-lei também estabelece um “Conselho Federal de Trânsito”, cuja formação, responsabilidades e procedimentos operacionais serão determinados por uma resolução do Gabinete com base em uma proposta do Ministro do Interior.

Controles para o uso de estradas

O decreto-lei introduz regulamentações abrangentes que se aplicam a todos os tipos de veículos e seus motoristas, bem como aos pedestres na estrada. Isso inclui a proibição de pedestres de atravessar vias cujo limite de velocidade seja de 80 quilômetros por hora, com os pedestres arcando com qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante do não cumprimento dessa determinação. O decreto-lei também proíbe a parada ou a colocação de veículos na estrada ou no meio-fio para reparos, ou a permanência na pista.

Requisitos para a emissão de uma carteira de motorista

O decreto-lei estabelece as condições para a emissão de uma carteira de motorista, incluindo a idade de (17) anos gregorianos. Ele também regulamenta as atividades dos instrutores de direção, que devem possuir uma carteira de habilitação que os autorize a dirigir o veículo no qual conduzirão o treinamento e que devem ser autorizados a treinar pela autoridade de licenciamento.

Os instrutores de direção não podem permitir que os trainees dirijam o veículo em qualquer estrada dentro de áreas povoadas, a menos que o instrutor tenha certeza de que o trainee é capaz de controlar e manter o controle do veículo. Por outro lado, a autoridade de licenciamento pode suspender, cancelar ou rejeitar a renovação de qualquer licença ou permissão para dirigir se for comprovado que o titular da licença ou permissão não está qualificado ou clinicamente apto a dirigir os veículos para os quais está licenciado ou autorizado a dirigir.

O decreto-lei proíbe que sejam feitas quaisquer modificações substanciais no formato do veículo (chassi), na carroceria, na potência do motor ou na cor, exceto com a aprovação da autoridade de licenciamento, de acordo com os controles e procedimentos especificados a esse respeito. Ela afirma que as seguradoras não podem incluir uma condição nas apólices de seguro que reduza ou impeça a cobertura de sua responsabilidade civil total decorrente de morte, lesão corporal ou danos materiais causados pelo veículo.

Penalidades dissuasivas

De acordo com o decreto-lei, uma resolução do Gabinete determina as penalidades e punições administrativas, a entidade para impor essas penalidades e receber reclamações relevantes, e a entidade para cobrar essas penalidades e multas.

A medida estabelece penalidades dissuasivas para várias violações e infrações perigosas, incluindo prisão e multa não inferior a AED 20.000, ou por qualquer uma dessas duas penalidades por uso indevido de placas de licença, prisão e multa não inferior a AED 20.000 e não superior a AED 100.000, ou por qualquer uma delas, por dirigir ou tentar dirigir um veículo sob a influência de bebidas alcoólicas, e prisão e multa não inferior a AED 30.000 e não superior a AED 200.000, ou qualquer uma delas, por dirigir ou tentar dirigir um veículo sob a influência de substâncias narcóticas ou psicotrópicas.

Quem dirigir um veículo com a carteira de habilitação suspensa será punido com prisão por um período não superior a (3) meses e multa não inferior a AED10.000 ou com uma dessas duas penalidades. Fugir do local de um acidente e não fornecer informações relevantes incorrerá em pena de prisão por um período não superior a (1) ano e multa não inferior a AED50.000 e não superior a AED100.000, ou com uma dessas duas penalidades.

Qualquer pessoa que, por negligência, causar a morte de outra pessoa usando um veículo estará sujeita a prisão e multa não inferior a AED 50.000, ou qualquer uma dessas penalidades. Se o incidente ocorrer em circunstâncias agravantes específicas, como dirigir em um vale durante uma inundação, a pena será de prisão por no mínimo um ano e multa não inferior a AED100.000, ou qualquer uma das penalidades.

Atravessar a estrada em locais que não sejam os designados para esse fim será punido com prisão e multa não inferior a AED5.000 e não superior a AED10.000, ou com uma dessas duas penalidades, se esse ato resultar em um acidente de trânsito.