DUBAI, 8 de novembro de 2024 (WAM) — O xeique Hamdan bin Mohammed bin Rashid Al Maktoum, príncipe herdeiro de Dubai, vice-primeiro-ministro, ministro da Defesa e presidente do Conselho Executivo de Dubai, emitiu uma resolução do Conselho Executivo, que aprova o Sistema de Planejamento de Sucessão para funcionários emiradenses no Governo de Dubai.
A nova resolução visa fortalecer a gestão de riscos corporativos, garantir a continuidade dos negócios e identificar os cargos-chave críticos para alcançar as metas departamentais e manter operações contínuas.
O Sistema de Planejamento de Sucessão inclui mecanismos eficazes para identificar funcionários de alto desempenho e prepará-los para novos cargos. A resolução busca garantir um conjunto unificado de procedimentos de planejamento de sucessão para as entidades governamentais.
As disposições desta resolução aplicam-se a todos os funcionários civis emiradenses das entidades governamentais, com exceção daqueles em contratos temporários, contratos especiais, cessões e aposentados nomeados nessas entidades.
De acordo com a resolução, o Departamento de Recursos Humanos do Governo de Dubai (DGHR) é responsável por desenvolver e aprovar um guia com os procedimentos, cronogramas e modelos necessários para a implementação do Sistema de Planejamento de Sucessão. O DGHR deve atualizar e distribuir esse guia para as entidades governamentais e monitorar sua conformidade.
Além disso, o departamento fará revisões regulares das disposições da resolução, recomendará emendas e as submeterá para aprovação às autoridades competentes.
Conforme a resolução, os funcionários são indicados para o planejamento de sucessão por seu departamento, em coordenação com os chefes de unidade e com o consentimento do funcionário. As indicações devem estar em conformidade com as disposições da resolução, as diretrizes procedimentais, os requisitos estratégicos e operacionais da entidade e as políticas de emiratização.
O diretor-geral do DGHR emitirá as decisões necessárias para implementar esta resolução. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.