Autoridades de Dubai multam 159 empresas por ligações de telemarketing indesejadas no emirado

DUBAI, 25 de fevereiro de 2025 (WAM) — A Corporação de Dubai para Proteção ao Consumidor e Comércio Justo (DCCPFT, na sigla em inglês), vinculada ao Departamento de Economia e Turismo de Dubai (DET), adotou medidas rigorosas para regular as práticas de telemarketing, com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores e promover padrões empresariais positivos.

Essas ações foram implementadas em coordenação com o Ministério da Economia (MoEc) e a Autoridade Reguladora de Telecomunicações e Governo Digital (TDRA). As regulamentações visam reduzir chamadas de telemarketing indesejadas, garantindo o conforto do consumidor e protegendo sua privacidade. Além disso, buscam fortalecer a confiança dos consumidores nas empresas, assegurando que os negócios utilizem canais e horários adequados para comercializar seus produtos, contribuindo para um ambiente empresarial positivo.

Desde a entrada em vigor das resoluções, em agosto de 2024, a DCCPFT emitiu advertências iniciais para 174 empresas em Dubai para garantir a conformidade. Posteriormente, 159 empresas que não seguiram as regulamentações foram multadas em AED 50 mil cada.

A abordagem da DCCPFT está alinhada com as metas da Agenda Econômica de Dubai, D33, que busca duplicar o tamanho da economia do emirado até 2033 e consolidar Dubai como um destino global de referência para negócios e turismo. Ao combater práticas que prejudicam o mercado, a DCCPFT reforça seu compromisso em criar um ambiente competitivo justo, promovendo estabilidade econômica e proteção ao consumidor.

A legislação regulatória se aplica a todas as empresas licenciadas nos Emirados Árabes Unidos, incluindo aquelas localizadas em zonas francas, cujos produtos e serviços são comercializados por meio de chamadas telefônicas.

De acordo com as resoluções, os principais princípios para atividades de telemarketing incluem a proibição de contatar consumidores registrados na ‘Lista de Não Perturbe’ (DNCR), administrada pela TDRA, a limitação das chamadas ao horário entre 9h e 18h, e a obrigação de informar o consumidor no início da ligação caso a conversa esteja sendo gravada.