Mohammed bin Rashid promulga lei sobre os Tribunais do Centro Financeiro Internacional de Dubai

DUBAI, 10 de março de 2025 (WAM) — No exercício de suas funções como governante de Dubai, o xeique Mohammed bin Rashid Al Maktoum, vice-presidente e primeiro-ministro dos Emirados Árabes Unidos, promulgou a Lei nº 2 de 2025, referente aos Tribunais do Centro Financeiro Internacional de Dubai (DIFC Courts).

A nova legislação estabelece diretrizes para regulamentar os aspectos judiciais e administrativos dos Tribunais do DIFC, em complemento às regulamentações já existentes no centro financeiro.

O texto da lei define a abrangência jurisdicional dos Tribunais do DIFC e assegura sua operação independente, incluindo a Corte de Apelação, o Tribunal de Primeira Instância e o Tribunal de Pequenas Causas. Também especifica os procedimentos para a nomeação do presidente do tribunal e do diretor dos tribunais, detalhando suas respectivas responsabilidades.

Além disso, a nova lei introduz uma via alternativa de resolução de disputas com a criação de um Centro de Mediação, permitindo que as partes solucionem conflitos de forma amigável com a intermediação de mediadores registrados nos Tribunais do DIFC. O presidente do DIFC será responsável por definir seu marco operacional, sua jurisdição e os procedimentos a serem seguidos.

De acordo com a nova legislação, os Tribunais do DIFC terão jurisdição exclusiva para processar e resolver ações cíveis, comerciais e trabalhistas que envolvam órgãos ou instituições do DIFC, sejam elas movidas contra ou por essas entidades. A lei também concede competência para tratar de questões relacionadas a testamentos de não muçulmanos, atos fiduciários, reconhecimento e execução de sentenças arbitrais conforme a legislação de arbitragem do DIFC.

O novo arcabouço legal também autoriza os Tribunais do DIFC a atender pedidos de medidas provisórias e protetivas, incluindo investigações sobre identidade e bens. Além disso, os tribunais podem analisar pedidos de arbitragem apresentados fora do DIFC, desde que as medidas protetivas apropriadas sejam aplicadas dentro do centro financeiro.

A legislação detalha ainda a competência dos tribunais em procedimentos de litígio e apresentação de provas, matérias urgentes, execução de sentenças, isenções da exigência de caução compensatória, falhas técnicas, erros processuais e prazos prescricionais.

A Lei nº 2 de 2025 substitui as leis nº 10 de 2004 e nº 12 de 2004, que anteriormente regulamentavam os Tribunais do DIFC, e revoga quaisquer disposições conflitantes contidas em outras legislações. Regulamentos e decisões emitidos sob as leis anteriores permanecerão em vigor até que novas regulamentações sejam promulgadas para substituí-los, desde que não entrem em contradição com as disposições da nova lei.

A legislação será publicada no Diário Oficial e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.