Hamdan bin Mohammed emite resolução para regulamentar o funcionamento de empresas de zonas francas fora das áreas designadas

DUBAI, 17 de março de 2025 (WAM) — Na qualidade de presidente do Conselho Executivo de Dubai, xeique Hamdan bin Mohammed bin Rashid Al Maktoum, príncipe herdeiro de Dubai, vice-primeiro ministro e ministro da Defesa, emitiu a Resolução nº (11) de 2025 do Conselho Executivo, que regulamenta as operações de empresas de zonas francas em Dubai.

As disposições desta resolução se aplicam às empresas que buscam operar fora das zonas francas, com exceção das instituições financeiras licenciadas para atuar no Centro Financeiro Internacional de Dubai, e estão alinhadas aos objetivos da Agenda Econômica de Dubai, D33, que visa dobrar o tamanho da economia de Dubai na próxima década até 2033 e consolidar sua posição entre as três maiores cidades econômicas do mundo.

De acordo com a resolução, qualquer empresa ou instituição licenciada por uma autoridade relevante de zona franca pode operar fora da zona franca e dentro de Dubai, desde que obtenha as licenças ou permissões necessárias do Departamento de Economia e Turismo de Dubai (DET).

Esta resolução marca um avanço significativo na melhoria do ambiente de negócios, permitindo que empresas de zonas francas expandam suas operações para além das zonas, com facilidade, para o território continental de Dubai.

Essa iniciativa está alinhada com a ambiciosa Agenda D33 da cidade, que visa criar um ecossistema de negócios dinâmico, guiado por sua liderança visionária, para elevar ainda mais a competitividade do próspero setor empresarial da cidade e melhorar a eficiência para empresas locais e globais. Esse foco também é apoiado pelo ambiente favorável de Dubai, incluindo seus esforços contínuos para melhorar a facilidade de fazer negócios, regulamentos amplamente reconhecidos como favoráveis aos negócios e, agora, a capacidade das empresas de zonas francas de se integrarem ao território continental sem dificuldades.

A nova resolução também reflete o compromisso de Dubai em apoiar as empresas e fomentar o crescimento. Ela incentiva o aumento da atividade econômica, a criação de empregos e a inovação, posicionando a cidade como um hub de negócios, investimentos e empreendedorismo. Esta iniciativa progressista envia uma mensagem clara à comunidade empresarial global de que Dubai é um destino para investimentos, além de ser um parceiro visionário comprometido em impulsionar as ambições empreendedoras e promover o desenvolvimento sustentável.

De acordo com a resolução, as empresas devem cumprir as regulamentações federais e locais aplicáveis às suas atividades e manter registros financeiros separados para as operações realizadas fora da zona franca, distintos dos realizados dentro da zona franca.

Além disso, se as empresas desejarem operar fora do Emirado de Dubai, devem obter as licenças e permissões necessárias junto às autoridades competentes no local onde planejam realizar suas atividades, em conformidade com as regulamentações aplicáveis dessas autoridades.

Segundo a resolução, o DET está autorizado a conceder permissão a uma empresa para operar fora da zona franca e dentro do Emirado de Dubai, emitindo uma licença para estabelecer uma filial dentro do emirado ou emitindo uma licença para uma filial com sede na zona franca. Essas licenças são válidas por um ano e podem ser renovadas. Além disso, permissões podem ser emitidas para atividades específicas dentro do emirado.

A resolução também detalha os requisitos para licenciar uma filial dentro do Emirado de Dubai ou dentro de qualquer outra zona franca de Dubai. Ela também especifica os procedimentos para a emissão de permissões de atividades e as condições para a contratação da força de trabalho da empresa.

Conforme a resolução, o DET, em coordenação com a autoridade licenciadora, deverá emitir uma lista de atividades econômicas que as empresas poderão realizar em Dubai dentro de seis meses, dependendo de possuírem uma licença de filial no emirado, uma filial com sede na zona franca ou uma permissão para atividades específicas.

Qualquer empresa licenciada para operar no emirado sob esta resolução estará sujeita à inspeção de acordo com as leis federais e locais relevantes, além dos procedimentos acordados entre o DET e a autoridade licenciadora.

Todas as empresas que operam fora da zona franca e dentro do Emirado de Dubai quando esta resolução entrar em vigor deverão cumprir suas disposições dentro de um ano a partir da sua data de vigência. Se necessário, o Diretor-Geral do DET poderá prorrogar esse prazo por mais um ano.

Esta resolução revoga qualquer outra resolução que conflite com ela e será válida a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.