ABU DHABI, 14 de abril de 2025 (WAM) — O Ministério das Finanças anunciou alterações à Decisão Ministerial nº 82 de 2023, que trata das demonstrações financeiras auditadas para fins de imposto corporativo.
A pasta publicou uma nova decisão ministerial atualizada, esclarecendo os requisitos para a elaboração e manutenção de demonstrações financeiras auditadas, de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 47 de 2022 sobre a tributação de empresas e negócios (Lei do Imposto Corporativo).
A decisão atualizada estabelece requisitos claros para que os grupos fiscais elaborem demonstrações financeiras auditadas. Todos os grupos fiscais deverão preparar demonstrações financeiras agregadas para fins especiais, devidamente auditadas.
No entanto, para reduzir o ônus de conformidade sobre os grupos fiscais e em linha com o compromisso dos Emirados Árabes Unidos de manter um ambiente favorável aos negócios, os membros individuais desses grupos não serão obrigados a elaborar demonstrações financeiras auditadas de forma autônoma.
A Autoridade Federal de Tributação (FTA, na sigla em inglês) emitirá orientações adicionais sobre o modelo de preparação das demonstrações financeiras agregadas para fins de imposto corporativo.
A nova decisão também esclarece os procedimentos para pessoas jurídicas qualificadas em zonas francas que atuam na distribuição de bens ou materiais dentro ou a partir de uma Zona Designada. A FTA publicará orientações específicas sobre o tema, com o objetivo de garantir que os negócios de distribuição possam usufruir, com segurança jurídica, dos benefícios oferecidos pelo regime fiscal das zonas francas.