Mohammed bin Rashid promulga lei sobre saúde pública em Dubai

DUBAI, 23 de abril de 2025 (WAM) – No exercício de suas atribuições como governante de Dubai, o xeique Mohammed bin Rashid Al Maktoum, vice-presidente e primeiro-ministro dos Emirados Árabes Unidos, promulgou a Lei nº 5 de 2025 sobre Saúde Pública no emirado.

A nova legislação estabelece um marco abrangente para promover a saúde pública e proteger o bem-estar da comunidade e do meio ambiente, com foco na prevenção de doenças, nos cuidados com a saúde, na segurança de alimentos e produtos, e em ações sustentáveis voltadas à melhoria da qualidade de vida.

A norma também visa reduzir riscos à saúde que afetam indivíduos e comunidades em Dubai, por meio de medidas preventivas e práticas baseadas em evidências, em conformidade com regulamentações locais e internacionais. O texto legal estimula a coordenação e colaboração em todos os níveis para fortalecer a capacidade de resposta diante de desafios relacionados à saúde pública no emirado.

Entre os objetivos da nova lei estão o aumento da conscientização sobre riscos sanitários e métodos de prevenção, o incentivo à responsabilidade compartilhada pelo bem-estar coletivo e a criação de um ambiente sustentável que favoreça investimentos. A medida também busca elevar a posição dos Emirados no cenário global em termos de competitividade em saúde pública.

A legislação define as atribuições dos órgãos competentes na gestão de doenças transmissíveis. Entre as entidades locais responsáveis por supervisionar a saúde pública em Dubai e garantir o cumprimento da lei estão a Autoridade de Saúde de Dubai (DHA), o Município de Dubai, a Autoridade de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas de Dubai (de acordo com suas competências), a Corporação Acadêmica de Saúde de Dubai e a Corporação de Serviços de Ambulância de Dubai.

A lei também estabelece os deveres de prestadores de serviços de saúde, incluindo instituições públicas e privadas licenciadas pela Autoridade de Saúde de Dubai.

Pessoas infectadas ou com suspeita de doenças transmissíveis devem evitar contato com terceiros e estão proibidas de viajar ou se deslocar, exceto para unidades de saúde, sem autorização da autoridade sanitária competente. A legislação proíbe o ato de ocultar doenças ou disseminá-las, de forma intencional ou não, e obriga os cidadãos a seguir medidas preventivas determinadas por autoridades e profissionais de saúde.

Viajantes devem cumprir os protocolos oficiais de saúde, fornecer informações nos pontos de entrada em Dubai e relatar qualquer caso suspeito ou confirmado de doença transmissível. Devem ainda seguir medidas de higiene, como o uso de máscaras e o distanciamento físico, conforme diretrizes aprovadas.

A lei detalha ainda as responsabilidades dos órgãos competentes em relação à segurança alimentar, as obrigações de estabelecimentos do setor de alimentos e as normas aplicáveis a atividades envolvendo produtos de consumo. Também estão previstas diretrizes sobre saúde ambiental e do ambiente construído, alojamentos para trabalhadores, controle do tabaco (sob a alçada do Município de Dubai), controle de pragas, e o papel da Autoridade de Saúde de Dubai na gestão de riscos, emergências e crises sanitárias.

A legislação exige cooperação plena entre entidades públicas e privadas em Dubai com as autoridades competentes, inclusive no compartilhamento de dados e estatísticas relacionadas à saúde pública.

A nova lei revoga quaisquer dispositivos anteriores que entrem em conflito com suas disposições. Sua vigência se inicia 90 dias após a publicação no Diário Oficial.