Conselho Executivo de Sharjah aprova licença para cuidado de filhos com deficiência

SHARJAH, 6 de maio de 2025 (WAM) – O xeique Abdullah bin Salem bin Sultan Al Qasimi, vice-governante de Sharjah e vice-presidente do Conselho Executivo, presidiu a reunião ordinária do colegiado nesta terça-feira, realizada na Sede do Governante.

A reunião contou com a presença do xeique Sultan bin Ahmed bin Sultan Al Qasimi, também vice-governante de Sharjah e vice-presidente do Conselho Executivo.

O Conselho tratou de diversos temas relacionados à organização e fiscalização dos departamentos e órgãos governamentais do emirado, além de revisar estratégias de desenvolvimento voltadas à melhoria da qualidade dos serviços públicos oferecidos em Sharjah.

Em conformidade com as diretrizes do xeique Dr. Sultan bin Mohammed Al Qasimi, membro do Conselho Supremo e governante de Sharjah, o colegiado aprovou alterações à Resolução nº 12 de 2021, que regulamenta a Lei nº 6 de 2015 sobre recursos humanos no emirado.

A nova política estabelece que servidoras públicas que derem à luz filhos com deficiência ou condição médica que exija cuidados contínuos terão direito a uma licença remunerada para cuidados especiais após o término da licença-maternidade. Os principais pontos incluem:

É obrigatória a apresentação de laudo médico emitido por órgão de saúde autorizado;

A licença terá duração de um ano, com salário integral, após o fim da licença-maternidade;

O período poderá ser prorrogado anualmente por até três anos, mediante aprovação da autoridade competente e novo laudo médico;

Caso a condição de saúde da criança melhore, a autoridade poderá encerrar a licença com base em recomendação médica;

O desempenho da servidora durante a licença será avaliado conforme o sistema vigente de gestão de desempenho;

Se a licença ultrapassar três anos, o caso será encaminhado ao Comitê Superior de Recursos Humanos;

O período de licença contará como tempo de serviço da funcionária.

O Conselho também aprovou resolução sobre o regulamento executivo da Lei nº 2 de 2021, que trata dos recursos humanos dos militares vinculados aos órgãos reguladores de Sharjah. O documento contempla artigos jurídicos abrangentes sobre definições, estruturas de aplicação, classificação de cargos, recrutamento, tabelas salariais, gratificações, promoções e demais benefícios funcionais.

A regulamentação também detalha procedimentos sobre transferências internas, cessões, treinamentos, licenças para estudo, avaliações de desempenho, responsabilidades e restrições funcionais, processos de desligamento e benefícios correlatos, além de incluir anexos e modelos de formulários.

Durante a reunião, o Conselho Executivo analisou ainda um relatório detalhado sobre o desempenho dos conselhos distritais e os planos de expansão dessas estruturas nas cidades do emirado. Foram também avaliadas iniciativas voltadas à comunidade, com foco no fortalecimento da coesão social e na promoção da conscientização cultural, por meio do papel estratégico desses conselhos locais.