ABU DHABI, 20 de maio de 2025 (WAM) – O Ministério das Finanças dos Emirados Árabes Unidos anunciou a emissão da Decisão de Gabinete nº 55 de 2025, que trata da isenção de determinadas entidades do pagamento do imposto corporativo, conforme previsto no Decreto-Lei Federal nº 47 de 2022 sobre a Tributação de Empresas e Corporações.
A nova decisão amplia o escopo da isenção fiscal para incluir entidades estrangeiras integralmente controladas por determinadas instituições isentas — como órgãos governamentais, empresas estatais, fundos de investimento qualificados e fundos públicos de pensão ou de seguridade social — desde que cumpram as condições estabelecidas.
Antes da publicação da Decisão nº 55, a isenção se restringia às entidades incorporadas dentro do território dos Emirados. Mesmo que fossem de propriedade total de entidades isentas ou operassem por meio de filiais no país, as empresas estrangeiras não tinham direito ao benefício fiscal.
A ampliação da isenção para incluir essas entidades estrangeiras — desde que suas atividades estejam em conformidade com os critérios estipulados — busca garantir igualdade de tratamento tributário entre empresas locais e estrangeiras pertencentes a entidades isentas. A medida também fortalece a atratividade dos Emirados como destino para companhias holdings e reafirma o compromisso do país com a construção de um ambiente tributário justo e competitivo, em linha com as melhores práticas internacionais.