SHARJAH, 23 de junho de 2025 (WAM) — O xeique Dr. Sultan bin Mohammed Al Qasimi, membro do Conselho Supremo e governante de Sharjah, anunciou recentemente a promulgação de uma nova legislação que regula o Departamento de Recursos Humanos do emirado.
A nova legislação se aplicará a todos os funcionários das entidades governamentais, inclusive àquelas que possuem regulamentos próprios de recursos humanos, até que novos regulamentos sejam elaborados. Essas entidades deverão compartilhar informações essenciais, como salários e dados funcionais, com o Departamento de Recursos Humanos por meio de sistemas eletrônicos aprovados.
O objetivo da nova lei é alinhar a gestão de pessoal às transformações contemporâneas nas práticas de recursos humanos e melhorar o ambiente de trabalho, beneficiando assim a sociedade de forma mais ampla. O decreto-lei servirá como base para a administração de recursos humanos em Sharjah, e regulamentações mais detalhadas serão publicadas posteriormente.
Como parte da iniciativa, será criada uma instância permanente denominada "Comitê Supremo de Recursos Humanos", vinculada ao Conselho Executivo de Sharjah. A composição, os membros e o funcionamento do comitê serão definidos pelo Conselho com base em recomendações do Departamento de Recursos Humanos.
Competências do Comitê Supremo de Recursos Humanos
O decreto-lei define as atribuições do comitê da seguinte forma:
- Estudar e contribuir para a interpretação da legislação relacionada a recursos humanos encaminhada pelo Conselho ou pelo Departamento, e apresentar parecer ao Conselho.
- Emitir opiniões sobre questões submetidas pelo governante, pelo Conselho ou pelo Departamento.
- Analisar e julgar reclamações e recursos apresentados por funcionários, e encaminhar ao Conselho as recomendações que julgar apropriadas, após o cumprimento dos trâmites previstos no regulamento interno.
- Executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho.
Aspectos abordados na nova legislação
O texto contempla diversas disposições legais relacionadas à estrutura organizacional, ao sistema de descrição e classificação de cargos e aos critérios para nomeações. Cidadãos e filhos de cidadãs terão prioridade na contratação, enquanto não cidadãos poderão ser contratados sob regime contratual, conforme regulamentação executiva.
A nova legislação trata ainda de temas como:
- Sistemas de contratação;
- Capacitação e qualificação de funcionários;
- Avaliação de desempenho;
- Formação de comissões especializadas;
- Bonificações, promoções e regularização funcional;
- Carga horária e direitos a licenças;
- Transferências, cessões, empréstimos e horas extras.
Além disso, o decreto-lei estabelece regras sobre disciplina funcional e conduta no trabalho, garantias legais e responsabilidade por infrações administrativas, procedimentos de investigação, sanções, prescrição de infrações, benefícios de fim de serviço, validade de delegações e disposições finais relativas à aplicação da lei.