Conselho Executivo de Sharjah regulamenta leilão de placas especiais de veículos

SHARJAH, 1º de julho de 2025 (WAM) – O xeique Abdullah bin Salem bin Sultan Al Qasimi, vice-governante de Sharjah e vice-presidente do Conselho Executivo do emirado, presidiu a reunião do colegiado, realizada no Gabinete do Governante, com a presença do xeique Sultan bin Ahmed bin Sultan Al Qasimi, também vice-governante e vice-presidente do conselho.

Durante a sessão, foi aprovada a regulamentação da venda de placas veiculares especiais por meio de leilões no emirado. A medida está vinculada às placas designadas pelo Comando-Geral da Polícia de Sharjah, que ficará responsável por organizar e supervisionar os leilões, definir critérios, categorias e números das placas, contratar empresas especializadas e gerenciar outras atribuições delegadas pelo conselho.

A reunião também tratou de diversos temas voltados ao monitoramento do desempenho de órgãos e departamentos governamentais, além do aprimoramento do arcabouço legal para fortalecer a atuação pública e promover maior integração entre setores em benefício da sociedade.

O conselho decidiu ainda encerrar a primeira sessão ordinária do vigésimo mandato anual dos conselhos municipais do emirado, com término oficial na quinta-feira, 8 de Muharram de 1447, correspondente a 3 de julho de 2025. Durante o recesso, as comissões gerais dos conselhos municipais continuarão exercendo suas funções normalmente.

Outra decisão aprovada regulamenta a propriedade e o uso de imóveis por fundos de investimento registrados junto à Autoridade de Valores Mobiliários dos Emirados e listados no cadastro oficial de fundos. De acordo com as novas regras, fundos de investimento privados integralmente controlados por cidadãos dos Emirados ou de países do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG), além de fundos públicos, poderão adquirir imóveis em qualquer região do emirado e utilizar propriedades em projetos com venda por usufruto autorizada. Fundos privados com cotistas estrangeiros (não nacionais dos Emirados nem do CCG) poderão adquirir imóveis apenas em projetos aprovados para venda a estrangeiros e também terão direito ao uso em empreendimentos com venda por usufruto autorizada.

A regulamentação traz ainda dispositivos legais sobre condições de posse e usufruto, cadastro de fundos de investimento, competências do Departamento de Registro Imobiliário, taxas, atualização de dados, suspensão de operações de fundos e negociação de cotas de fundos privados.