DUBAI, 16 de dezembro de 2025 (WAM) — O Ministério da Mudança Climática e do Meio Ambiente anunciou o início da segunda fase da Decisão Ministerial nº 380, de 2022, que proíbe a importação, a fabricação e a comercialização de uma gama ampliada de produtos plásticos descartáveis de uso do consumidor e de sacolas. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A iniciativa integra um conjunto mais amplo de normas ambientais voltadas à proteção dos ecossistemas naturais do país e à redução dos impactos ambientais dos resíduos, em linha com as prioridades estratégicas dos Emirados Árabes Unidos para promover a sustentabilidade e melhorar a qualidade de vida.
Segundo o ministério, a proibição abrange itens descartáveis específicos, como copos e tampas para bebidas; talheres — incluindo colheres, garfos, facas e hashis; pratos; canudos; mexedores; além de recipientes e caixas de alimentos feitos de isopor (poliestireno expandido).
A decisão estabelece ainda a proibição total de sacolas descartáveis, independentemente do material — inclusive papel — quando a espessura for inferior a 50 micra. A regra também passa a valer em 1º de janeiro de 2026.
A subsecretária-adjunta para Comunidades Sustentáveis do Ministério da Mudança Climática e do Meio Ambiente, Alya Abdelrahim Alharmoodi, afirmou que a implementação da decisão representa um passo decisivo na trajetória do país rumo a um futuro mais sustentável. “Regular o uso de produtos descartáveis não tem apenas o objetivo de reduzir resíduos; faz parte de uma visão abrangente para avançar os princípios da economia circular, na qual recursos se transformam em ativos sustentáveis, e não em passivos ambientais. Nos Emirados Árabes Unidos, adotamos uma abordagem equilibrada que prioriza a proteção dos ambientes marinho e terrestre contra riscos de poluição, ao mesmo tempo em que estimula a sustentabilidade e o crescimento dos negócios”, disse.
Alharmoodi acrescentou que há confiança na consciência ambiental da sociedade emiradense e na cooperação do setor privado, de fabricantes e varejistas na adoção de práticas sustentáveis e alternativas ambientalmente responsáveis. “Proteger o meio ambiente é uma responsabilidade compartilhada, e cada passo para reduzir o consumo desses produtos é um investimento no bem-estar da sociedade e na preservação das paisagens naturais”, afirmou.
Para garantir o fluxo do comércio e apoiar o setor industrial, o ministério informou que a decisão prevê exceções específicas. Elas se aplicam a produtos fabricados para exportação, cuja produção é permitida desde que os itens sejam claramente rotulados para exportação ou reexportação e não circulem no mercado interno.
Também ficam isentos os produtos e sacolas feitos com materiais reciclados no país, como forma de apoiar e estimular a indústria local de reciclagem. Outras exceções incluem sacolas para medicamentos, sacos de lixo, sacolas plásticas muito finas usadas para embalar alimentos frescos — como carnes, vegetais e pães —, além de sacolas grandes destinadas a compras de roupas, eletrônicos e brinquedos.
O ministério pediu que estabelecimentos, mercados e fornecedores cumpram integralmente as disposições da decisão e participem ativamente do avanço das metas ambientais do país.
Em parceria com autoridades e entidades relevantes em todo o território nacional, a pasta iniciou a implementação gradual da medida com a ativação da primeira fase em 1º de janeiro de 2024, quando passou a vigorar a proibição da importação, fabricação e comercialização de todos os tipos de sacolas plásticas descartáveis para compras, inclusive as biodegradáveis. A etapa foi apontada como pilar dos esforços para reduzir o uso excessivo de plásticos descartáveis e apoiar a transição de consumidores e mercados para alternativas sustentáveis e reutilizáveis.