ABU DHABI, 18 de dezembro de 2025 (WAM) — O governo dos Emirados Árabes Unidos publicou um decreto-lei federal que cria e regulamenta a Autoridade Nacional de Mídia, como entidade pública federal vinculada ao gabinete do país.
A nova autoridade tem como objetivo consolidar diretrizes e mensagens nacionais de comunicação, alinhar políticas de mídia entre órgãos federais e locais por meio de coordenação e unificar o discurso do país nos âmbitos nacional e internacional.
De acordo com a nova legislação, a Autoridade Nacional de Mídia substituirá o Conselho de Mídia dos Emirados Árabes Unidos, o Escritório Nacional de Mídia e a Agência de Notícias dos Emirados (WAM) em suas funções, direitos, obrigações e nos textos legais relacionados, incluindo os previstos em contratos, acordos e memorandos de entendimento em vigor.
O decreto-lei define as atribuições da Autoridade Nacional de Mídia, entre elas propor as linhas estratégicas de comunicação do país e coordenar-se com entidades de mídia para unificar esforços e alinhar políticas nos níveis federal e local.
A legislação também atribui à autoridade a função de organizar e desenvolver o setor nacional de mídia. Caberá ao órgão propor e elaborar políticas, legislação e estratégias para orientar o avanço do setor e fortalecer a posição e a reputação internacional dos Emirados Árabes Unidos.
A autoridade ficará responsável ainda por propor normas e padrões necessários para regular e licenciar veículos e atividades de mídia. O escopo inclui mídia digital e publicações, além de entidades que atuam em zonas francas.
Após a aprovação dessas medidas pelo gabinete, a Autoridade Nacional de Mídia supervisionará a implementação.
As atribuições do órgão também incluem estabelecer padrões de conteúdo em coordenação com autoridades competentes. A autoridade fará acompanhamento de conteúdos impressos, transmitidos, publicados ou veiculados no país, inclusive em zonas francas. Também deverá desenvolver, avaliar e supervisionar a narrativa nacional de mídia, com o objetivo de reforçar uma imagem positiva.
Segundo o decreto-lei, a autoridade elaborará e executará planos, mecanismos e medidas para responder com eficiência e rapidez a possíveis crises de comunicação, além de desenvolver soluções para enfrentá-las ou administrá-las em coordenação com órgãos competentes.
A atuação incluirá o desenvolvimento de capacidades profissionais, mecanismos e métodos que apoiem a detecção precoce de crises decorrentes de ameaças da mídia digital, conteúdos negativos ou enganosos e notícias falsas.
A legislação também atribui à autoridade o desenvolvimento da Agência de Notícias dos Emirados como canal oficial de apoio à publicação, distribuição e tradução de notícias oficiais aprovadas. O órgão poderá ainda criar uma rede global de correspondentes e escritórios de mídia.
A Autoridade Nacional de Mídia terá mandato para arquivar notícias e artigos de imprensa locais e internacionais, produzir serviços noticiosos e conteúdos de mídia e treinar e qualificar talentos nacionais, especialmente os que atuam na agência, com coleta e distribuição de notícias em múltiplos idiomas em escala global.
O decreto-lei também encarrega a autoridade de registrar, licenciar e credenciar representantes de mídia estrangeira no país, inclusive em zonas francas; supervisionar e chefiar delegações oficiais de mídia dos Emirados Árabes Unidos em visitas oficiais ao exterior; e representar o país em fóruns de mídia nos âmbitos internacional e regional, de acordo com diretrizes do gabinete e em coordenação com órgãos competentes.
A nova legislação definiu as atribuições do chefe da autoridade, previu a nomeação de um vice-chefe e autorizou a criação de um conselho, cuja composição será estabelecida por decisão do gabinete.
O decreto-lei também prevê a nomeação de um secretário-geral e define suas responsabilidades, entre elas assegurar a implementação das políticas, estratégias, legislação e regulamentos do órgão.
Além disso, a legislação autoriza a autoridade a constituir e deter sociedades de responsabilidade limitada ou a possuir participações nesse tipo de empresa, mediante aprovação do gabinete.